Quem Somos

Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Oeste (CC-OesteCIM) consiste num projeto estratégico no âmbito da Modernização Administrativa Local, que visa a adoção de competências na área das aquisições eletrónicas apresentando-se, hoje, como fundamental para que a Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) esteja à altura das exigências dos municípios que a constituem.

Assim, nos termos dos artigos 260.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, a Comunidade Intermunicipal do Oeste constituiu-se como uma Central de Compras para centralizar a contratação de empreitadas de obras públicas, de locação e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços das entidades adjudicantes integrantes da mesma. Deste modo, a Central de Compras da OesteCIM tem como principais objetivos:

  1. Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcing para as categorias de bens e serviços superiormente determinados;
  2. Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e standardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;
  3. Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;
  4. Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;
  5. Monitorizar o desempenho da função compras eletrónicas da OesteCIM e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC-OesteCIM;
  6. Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC-OesteCIM;
  7. Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;
  8. Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações do Conselho Executivo;
  9. Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais (não transversais), bem como disponibilizar a plataforma tecnológica para a execução deste tipo de negociação.